1.- Os elementos constantes da ficha de inscrição preenchida nos termos da Norma IX transitarão para a ficha de admissão, que será completada com novos elementos fornecidos através da entrevista feita ao candidato a residente pelo(a) Diretor(a) Técnico(a) da Instituição.
2.- Em vista a uma correta admissão, o candidato ou o seu representante, terá de apresentar, no prazo máximo de 15 dias, os documentos a seguir elencados, devidamente atualizados, que farão parte integrante do seu processo:
- a) Fotocópia do Cartão de Utente – Serviço Nacional de Saúde;
- b) Documento comprovativo dos montantes de pensões e/ou outros rendimentos;
- c) Declaração de IRS (se entregue nas autoridades fiscais) do ano anterior e respetiva liquidação e, ainda, quando ocorrerem alterações de rendimentos;
- d) Declaração médica comprovativa da situação de saúde do candidato, com um resumo da sua história clínica, indicação da tabela terapêutica e referência expressa de que nada impede a sua integração em ERPI.