Para efeitos de admissão, o Encarregado de Educação, ou o representante legal, deverá ter preenchido uma ficha de Inscrição/candidatura. Resultante desta, passa a constar na lista de espera e, logo que haja vaga e for admitido, deverá fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Cartão do Cidadão (ou Cédula Pessoal da criança) e do Encarregado de Educação ou representante legal;
- Boletim de vacinas;
- Identificação do Médico de Família;
- Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de qualquer outro subsistema a que a criança pertença;
- Contactos telefónicos do Encarregado de Educação ou representante legal da criança;
- NISS do utente;
- Serão documentos comprovativos dos rendimentos familiares:
- Declaração de IRS;
- Nota de liquidação e
- outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
Nota: As dúvidas sobre a veracidade das declarações e / ou a falta de entrega dos documentos comprovativos, podem determinar a fixação de uma comparticipação familiar até a valor igual à comparticipação máxima.
7.1. Caso o agregado familiar não se enquadre na alínea anterior e beneficie de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, subsídio de doença, reforma/pensão, deverá comprovar, documentalmente, a respetiva situação e, respetivos montantes;
7.2. Caso se encontre desempregado e/ou sem rendimentos terá também de comprovar a respetiva situação.
- Documentos comprovativos de despesas fixas mensais;
- Certidão de sentença judicial de regulação do poder paternal, sempre que tal ocorra;
- Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença impeditiva para a frequência da Creche, bem como indicações sobre situações de saúde particulares, tais como dieta, medicação, alergias.
- Autorização para fotografar e/ou filmar os educandos em contexto escolar.
Após a admissão, e juntamente com a primeira mensalidade, deverá ser efetuado o pagamento da inscrição e do seguro.